Direito Imobiliário

Decisão do CNJ transforma operações imobiliárias: o fim da exigência de escritura pública na alienação fiduciária fora do SFI

O Conselho Nacional de Justiça eliminou a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos firmados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário — reduzindo custos, mas exigindo mais cautela jurídica.

Rodrigo Mallmann Leal — OAB/RS 99.39906 de agosto de 2026
Contrato imobiliário assinado com caneta tinteiro ao lado de chave dourada e maquete de edifício

O que mudou

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu recentemente uma decisão de grande impacto estrutural e financeiro para o mercado imobiliário. O órgão decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora dos sistemas de financiamento imobiliário no Brasil.

Na prática, isso significa que negócios e transações diretas entre particulares, construtoras e investidores agora podem ser garantidos integralmente por meio de instrumento particular.

O benefício: redução de custos e mais agilidade

O principal benefício imediato desta medida é a drástica redução dos custos transacionais para as partes envolvidas. A dispensa da escritura pública elimina os altos custos de tabelionato, otimizando e conferindo maior agilidade à transação.

O alerta: onde recai a responsabilidade agora

Contudo, esta desburocratização traz um alerta fundamental para o mercado. O tabelião de notas exerce a importante função de controle de legalidade do ato. Ao dispensar a necessidade da escritura pública, a integridade do negócio, a correta qualificação das partes envolvidas e a validade das cláusulas de garantia passam a recair integralmente sobre o contrato particular.

A responsabilidade pela segurança jurídica e blindagem do negócio passa a depender exclusivamente da redação técnica deste instrumento, que agora possui força de escritura. Um contrato mal redigido nestes moldes expõe o patrimônio a riscos severos, inviabilizando a consolidação da propriedade em um eventual caso de inadimplência.

O que fazer diante dessa mudança

A economia gerada com as custas cartorárias não deve se traduzir em negligência contratual. Ela deve ser direcionada para uma assessoria jurídica especializada, capaz de elaborar um instrumento robusto, que preencha todos os requisitos legais previstos na Lei 9.514/97.

Perguntas frequentes

+O que o CNJ decidiu sobre alienação fiduciária?

O CNJ eliminou a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

+Quem é afetado por essa mudança?

Particulares, construtoras e investidores que realizam negócios imobiliários diretos, fora dos sistemas de financiamento imobiliário.

+Quais os riscos de dispensar a escritura pública?

Sem o controle de legalidade exercido pelo tabelião, a integridade da operação e a validade das garantias passam a depender integralmente da redação técnica do contrato particular. Um contrato mal estruturado pode inviabilizar a consolidação da propriedade em caso de inadimplência.

+Como se proteger juridicamente nessa nova modalidade?

Direcionando a economia gerada com a dispensa do cartório para uma assessoria jurídica especializada, capaz de redigir um contrato particular robusto e em conformidade com a Lei 9.514/97.

Seu contrato particular precisa ter a mesma segurança de uma escritura pública.

A equipe de Direito Imobiliário do JP Leal Advogados estrutura contratos particulares de alienação fiduciária em total conformidade com a Lei 9.514/97, protegendo seu patrimônio nessa nova modalidade.

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